sábado, 29 de maio de 2010

Novo Decreto Federal altera Decreto do Pregão Presencial

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.174, de 12.05.2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal direta e indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

O Decreto regulamenta, inclusive, o direito de preferência nas licitações para contratação de bens e serviços de TI, tanto em relação às microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº 123, de 2006), como em relação aos bens e serviços produzidos no Brasil (Lei nº 8.248, de 1991).

Com a publicação do novo Decreto ficam expressamente revogados o Decreto nº 1.070, de 1994, o Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000, e o art. 1º do Decreto nº 3.693, de 2000, na parte em que altera o § 3º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 2000.

Por outro lado, passam a ter nova redação os §§ 2º e 3º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 2000.

O texto integral do Decreto nº 7.174, de 2010, bem como o texto atualizado do Decreto nº 3.555, de 2000, já estão disponíveis nos links abaixo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3555.htm

Forte abraço.

2 comentários:

  1. Em relação as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
    a) segurança para o usuário e instalações;
    b) compatibilidade eletromagnética; e
    c) consumo de energia;

    Do que se trata as alineas A, b e c?

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  2. Caro Amigo,

    Desculpe pelo atraso na resposta, mas pelo que entendi da leitura do Decreto, é que o edital poderá fazer a exigência da Certificação dessas condições ou seja segurança, compatibilidade e consumo de energia do bens de informática a serem adquiridos. A meu ver seria uma espécie de certificado do Inmetro, tal temos nos aparelhos domésticos,como aparelho de ar condicionado, contudo, vale ressaltar que por vezes o TCU tem entendido que a exigência de certificados de instituições privadas, cerceia a competição. Aguardemos para ver a aplicação na prática dessa disposição, forte abs!

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