quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Uma Solução ao Carona Interfederativo?


CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

Os Consórcios Intermunicipais são hoje uma realidade em vários estados brasileiros. Formados através de um acordo entre os municípios de uma mesma região com objetivos definidos entre eles, sua institucionalização passa por aprovação nas respectivas câmaras municipais e devido registro em Cartório de Títulos e Documentos.

A União destes Municípios se dá através de convênio de cooperação técnica e financeira assinado entre os participantes.Do ponto de vista jurídico legal, constitui uma entidade privada sem fins lucrativos, uma associação de municípios para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns.

Sua manutenção se dá com contribuições dos municípios; e poderá obter parcerias com recursos humanos, financeiros e materiais cedidos por parte do Estado.
Geralmente, as instituições envolvidas são: Prefeituras Municipais/Secretarias Municipais e Secretaria Estaduais.

Para enfrentar as dificuldades financeiras e prestar um bom atendimento à população é preciso ter criatividade. E aliando criatividade e parceria que os municípios se agregaram e encontraram a fórmula para comprar (máquinas/equipamentos/medicamentos/material de consumo) e ao mesmo tempo economizar.

A relação de igualdade entre os municípios é a base do consórcio, preservando, assim, a decisão e a autonomia dos governos locais, não admitindo subordinação hierárquica a um dos parceiros ou à entidade administradora. Cada consórcio tem características próprias, decorrentes das peculiaridades e dificuldades, tanto da região, quanto do município consorciado.

Nas áreas de saúde, educação, transporte, informática, meio ambiente, agricultura e outras, os problemas envolvem vários municípios e os seus governos podem usar o consórcio como instrumento operacional, de grande valia, para maior rendimento de seus esforços, evitando a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais e maximizando o aproveitamento dos recursos municipais.

O consórcio normalmente funciona como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. De forma organizada, equilibrada e transparente, os Consórcios normalmente apresentam resultados positivos para os municípios.

As aquisições em grandes quantidades facilitam as negociações, e a economia nas compras realizadas, gira em torno de 30%. É ou não um bom negócio?

É importante observar que todas as ações, em princípio, são passíveis de implementação por consórcio; algumas, no entanto, não devem ser consorciadas, pela sua natureza e especificidade. Constitui exemplo evidente a organização da atenção básica, uma responsabilidade inerente ao poder municipal, que não deve ser consorciada. Ao município cabe prover esses serviços de forma exclusiva em seu território. Da mesma forma, o poder de polícia da atividade de vigilância sanitária não constitui objeto de consórcio.

BASE LEGAL

No entendimento do brilhante jurista Hely Lopes Meirelles, por meio dos consórcios "as municipalidades reúnem recursos financeiros, técnicos e administrativos que uma só prefeitura não teria para executar o empreendimento desejado e de utilidade geral para todos". Ainda conforme esse jurista, os "consórcios administrativos são acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes".

Como os municípios, de acordo com o Artigo 18 da Constituição de 1988, fazem parte da Federação, gozando da mesma autonomia conferida à União e aos estados, nada poderia impedi-los de celebrar um consórcio, ainda que a lei orgânica municipal seja omissa sobre isso.

COMO FUNCIONA

Compras: são feitas através de licitação pública, de acordo com a lei 8666/93. Para maior agilidade, o Consórcio poderá utilizar a modalidade de registro de preços (cotação válida por 12 meses).
Financiamento: os recursos gerenciados pelo Consórcio são provenientes dos Municípios, Governo Federal e do Governo estadual, dependendo de qual entidade participa ou não do consórcio.
Programação: os municípios consorciados elaboram uma lista de compras com base em suas necessidades. As compras são programadas pelos municípios para períodos pré-estabelecidos.
Distribuição: os produtos adquiridos pelo Consórcio são entregues pelos fornecedores nos municípios que os encomendaram, que se encarregarão da distribuição aos municípios.

Texto completo no link abaixo:

http://www.sebrae-sc.com.br/faq/default.asp?vcdtexto=1160&^^


Forte abs!

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