Meu caros,
Selecionei algumas perguntas que me foram direcionadas no curso sobre Sistema de Registro de Preços, o qual ministrei acerca de duas semanas, solicito aos interessados em respondê-las que façam no campo reservado para os comentários. Participem!
Forte Abraço.
1) Tenho uma Ata de Registro de Preços que expira em 06/08/10. Gostaria de saber se pode receber a mercadoria após o dia 06/08, tendo em vista que a empresa não vai conseguir me entregar à mercadoria antes. O valor já está empenhado. Posso receber as mercadorias com data posterior ao término de validade da Ata?
2) A cada pedido de fornecimento ao fornecedor registrado, deverei solicitar todos os documentos de habilitação exigidos no momento da habilitação da licitação para registro de preços?
3) A vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato decorrente devem ser coincidentes?
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