segunda-feira, 12 de julho de 2010

Atenção na condução da fase externa

Caros Pregoeiros, fiquem atentos na condução da fase externa do pregão, haja vista a responsabilidade solitária dos atos praticados nas sessões públicas. Segue abaixo decisão do TCU de grande importância para os pregoeiros.

Modalidade: Pregão – É vedado estabelecer limite de prazo para a fase de lances
TCU – Acórdão 2255/2005 - Segunda Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 22/11/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la procedente, fazer a seguinte determinação, ordenar a adoção da seguinte medida e o arquivamento, dando ciência ao representante, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
...
2.2. Determinar ao Grupamento de Apoio de Brasília que:
...
2.2.3. não estabeleça limite de prazo para a fase de lances no âmbito de pregão, posto que a medida carece de amparo legal e restringe o caráter competitivo do certame;

Cabe registrar que limitar a fase de lances a uma determinada quantidade de rodadas é um procedimento idêntico ao apresentado acima.

Mantenham-se atualizados e bons pregões.

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