quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Medida Provisória 495/2010 - Novidades

Trago, abaixo, aos leitores deste blog a íntegra da recém editada Medida Provisória n° 495, de 19.07.2010, que alterou algumas normas da Lei n° 8.666/93.

Destaco, em especial, a nova redação atribuída pela MP 495/10 ao art. 3° da Lei das Licitações, que inovou ao estabelecer que um dos objetivos das licitações é “garantir o desenvolvimento nacional”.

Segundo as novas regras, esse “desenvolvimento nacional” seria garantido mediante a possibilidade de ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, limitada a até 25% acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, ou seja, a administração pública, em tese, pagaria até 25% a mais pela aquisição de um produto nacional em relação a um estrangeiro (art. 1°, parágrafos 5° e 6°, da MP 495/10).

Tal inovação tem sido alvo de inúmeras críticas, fundadas na idéia de que “garantir o desenvolvimento nacional” significará tão-somente beneficiar as empresas internacionais instaladas no Brasil que, ao invés de investirem para serem mais competitivas, vão ter mais lucro vendendo mais caro para o governo, sem ter que competir com os estrangeiros.

Os críticos da MP 495/10 já ousaram afirmar que a mesma é inconstitucional, pois “garantir o desenvolvimento nacional” nestas condições, seria uma afronta ao disposto no art. 37, inc. XXI da Carta Federal, que estabelece que a licitação se destina a garantir a igualdade entre os licitantes e obter a proposta mais vantajosa para a administração.

Destarte, cabe-nos aguardar a aplicação da novidade na prática e o eventual pronunciamento do judiciário quanto ao tema que, desde já, parece que vai causar muitas indagações.

Espero contarmos, em breve, com a colaboração e o pronunciamento de nossos doutos professores e doutrinadores quanto ao texto legal, auxiliando-nos a aplicá-lo da forma que melhor servir ao direito e ao interesse público.

Link para a MP nº 495/10.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/495.htm

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