segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Grupo de Trabalho da AGU para Licitações

Advocacia-Geral cria Grupo de Trabalho para uniformizar entendimento sobre contratos, editais e licitações no setor público

A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de criar um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de propor a uniformização de entendimentos sobre aspectos jurídicos controversos, além de disponibilizar orientações para processos licitatórios, minutas padrão de editais, convênios e contratos na área pública.

Formado por representantes da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral do Banco Central, o GT dará transparência, uniformidade e amparo legal em questões jurídicas críticas para o Estado, elaborando propostas de orientações normativas para licitações, contratos e documentos similares. A Portaria 1.161/09, que institui o Grupo, foi publicada na última segunda-feira (09/08) no Diário Oficial da União (DOU).

As propostas e orientações normativas deliberadas pela equipe serão submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, para depois serem publicadas no DOU com efeito vinculante a todos os órgãos jurídicos da administração federal, conforme previsão da lei complementar nº 73/93.

Os esforços com a criação deste novo Grupo de Trabalho serão úteis para a correta e eficiente atuação dos gestores públicos e advogados da área consultiva. De acordo com a AGU, aproximadamente 70% dos processos submetidos à apreciação deste setor da Advocacia-Geral dizem respeito a procedimentos licitatórios e celebração de convênios, sendo fácil perceber o efeito multiplicador de qualquer iniciativa nesta área.

Dentre as metas do grupo, destacam-se a uniformização de entendimento jurídico, amparo legal na execução de contratos e licitações, controle de legalidade combatendo a corrupção e a gestão irregular, e por último, racionalizar o trabalho e possibilitar o empenho dos advogados em questões mais complexas e de maior relevância.

O grupo de trabalho tem o prazo de noventa dias, a contar da data da sua instalação, para apresentar as propostas ao Advogado-Geral da União.

Fonte: AGU

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